Decisão judicial impede alienação de veículo apreendido

De: AASP - 05/10/2011 08h54 (original)

A 2ª Vara Federal de Dourados deferiu, parcialmente, o pedido de antecipação de tutela interposto pela Defensoria Pública da União em Dourados (DPU/Dourados) em favor de C.B.T.

O assistido, que é agricultor, arrendou um caminhão para R.S.O. em agosto de 2010 e, dois meses depois, o veículo foi apreendido pela Polícia Federal de Naviraí, no Mato Grosso do Sul, por ter servido como meio para a prática de delitos de contrabando e descaminho. Como réus do processo estão a arrendatária do veículo e também J.A.Y.

Diante dos fatos, a Receita Federal determinou, em âmbito administrativo, o perdimento do caminhão, decisão desfavorável ao proprietário. E para tentar restituir o veículo apreendido, C.B.T. procurou a DPU/Dourados, alegando que o arrendou com boa-fé e que não colaborou com a prática do crime.

O defensor responsável pelo caso, Bruno Carlos dos Rios, solicitou à Justiça uma resposta eficaz para o caso, já que o assistido encontrava-se impossibilitado de trabalhar com o caminhão e também não estava recebendo as parcelas referentes ao contrato de arrendamento, o que estava prejudicando a sua subsistência.

"A responsabilidade do proprietário do veículo na prática do delito é elemento primordial para que a pena do perdimento seja aplicada em seu desfavor, o que não foi aferido no caso, uma vez que o autor em nada concorreu para a prática do delito", argumentou o defensor.

Ao analisar o caso, o juiz substituto Marcio Cristiano Ebert, da 2ª Vara Federal de Dourados, determinou "que a União se abstenha de proceder a qualquer medida de alienação do veículo em questão, bem como a sua utilização" até o final do processo. Dessa forma, o magistrado definiu que, se a inocência de C.B.T. for comprovada, ele terá novamente a posse do caminhão.

 

Fonte: Defensoria Pública da União

Extraído de Direito2

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...